Apontamentos de Direito Romano

Apontamentos de Direito Romano

  • Autor: Vera-Cruz Pinto, Eduardo
  • Editor: Princípia Editora
  • eISBN Pdf: 9789897161827
  • eISBN Epub: 9789897164309
  • Lugar de publicación:  Portugal
  • Año de publicación digital: 2015
  • Mes: Noviembre
  • Páginas: 282
  • Idioma: Portugues
O presente volume procura responder à necessidade sentida pelo seu Autor de enriquecer e complementar o seu Curso de Direito Romano (Princípia, 2009) com uma versão revista e alterada do mesmo que privilegiasse a sua componente didático-pedagógica. Depois de uma «Introdução» que aborda as questões preliminares (definição e delimitação do objeto de estudo e método do Direito Romano), quatro capítulos versam, respetivamente, sobre a História do Direito Romano, as suas fontes, os atores judiciários e os binómios fundamentais da disciplina. A concluir, apresenta-se uma bibliografia de consulta para as aulas.
  • Cover
  • Copyright page
  • Title page
  • Apresentação
  • A. Introdução
    • I. O que é o Direito Romano?
      • 1. A expressão «Direito Romano» e os seus complementos
      • 2. A definição de Direito Romano
      • 3. O conceito de Direito Romano
      • 4. O Direito Romano está na origem da juridicidade das regras de Direito
      • 5. A atualidade da diferença entre lei e norma
      • 6. A regra jurídica é diferente da norma legal
      • Síntese
    • II. Direito Romano: delimitação do objeto de estudo
      • 1. O Direito Romano não é a História do Direito Romano
      • 2. O Direito Romano não é uma parte da História do Direito Português
      • 3. O Direito Romano não é uma parte da História do Direito Europeu
      • 4. O Direito Romano é o Fundamento do Direito Comum Europeu
      • 5. O Direito Romano é a fonte do método em Direito Civil
      • 6. O Direito Romano não é Direito Natural
      • 7. O Direito Romano no Direito Comum de Língua Portuguesa
      • 8. O Direito Romano é cultura jurídica; não ciência social
      • Síntese
    • III. O método jurisprudencial no ensino do Direito Romano
      • 1. O método jurisprudencial pleno na criação, na aplicação e no ensino do Direito Romano
      • Síntese
      • 2. O método jurisprudencial não é o método caso/precedente da common law
      • 3. Um método de ensino ordenado por conceitos, regras e fontes
      • 4. O ensino da iurisprudentia como método de aprendizagem
      • Síntese
  • B. A História do Direito Romano
    • I. O que é a História do Direito Romano?
      • Síntese
    • II. Primeiro período – Roma do rex e das gentes (753 a.C. - 509 a.C.)
      • 1. A designação deste período pelo binómio rex/gentes
      • 2. As características da sociedade no período do rex e das gentes
      • 3. As características do ordenamento jurídico no período do rex e das gentes
      • Síntese
      • 4. Os órgãos do governo quiritário
      • Síntese
    • III. Segundo período – Transição: monarquia/república (509 a.C.-367 a.C.)
      • 1. Generalidades sobre a designação deste período
      • 2. Limitação ao arbítrio do julgador: a Lei das XII Tábuas
      • 3. Impedir qualquer tentativa de reinstaurar a monarquia: a provocatio ad populum
      • 4. Abrir as magistraturas aos plebeus: os tribunos militum consulari potestate
      • 5. A paridade jurídico-política entre patrícios e plebeus: as leges Liciniae Sextiae
      • Síntese
    • IV. Terceiro período – O populus romanus e a res publica (367 a.C.-27 a.C.)
      • 1. A designação deste período
      • 2. Os cidadãos do populus
      • 3. As assembleias do populus
      • 4. O populus romanus: território e propriedade
      • 5. As magistraturas do populus
      • 6. O Senado
      • 7. A iurisprudentia nova da res publica
      • Síntese
    • V. Quarto período – O princeps como primus inter pares (27 a.C.-285)
      • 1. Considerações gerais sobre o Principado
      • Síntese
      • 2. A transição do ius para a lex
      • Síntese
      • Síntese
      • 3. A personalização do poder e a decadência dos órgãos constitucionais
      • Síntese
    • VI. Quinto período – O princeps como rex no império único (285-395)
      • 1. A importância de Diocleciano (285-305) na instituição do Dominado
      • 2. O governo de Constantino (312-337): Roma mudou
      • 3. A consolidação das alterações operadas por Constantino (337-395)
      • 4. A iurisprudentia possível num Direito feito lei
      • Síntese
  • C. As Fontes do Direito Romano
    • I. A noção de Fontes de Direito Romano
      • 1. O que se deve entender por Fontes de Direito Romano?
      • 2. O que é uma fonte de Direito Romano?
      • 3. Porquê e como ensinar as fontes iuris de Direito Romano?
      • 4. Porquê «fontes de direito» e não «factos normativos»?
      • Síntese
    • II. As fontes de criação do Direito Romano
      • 1. As fontes consuetudinárias de ius romanum: os mores maiorum
      • Síntese
      • 2. As fontes de criação de ius na ação dos magistrados
      • Síntese
      • 3. A fonte político-legislativa: a formalização do ius na lex
      • Síntese
      • 4. A criação de ius pela auctoritas dos iurisprudentes: a iurisprudentia
      • Síntese
  • D. Os Atores Judiciários
    • 1. O tribunal (iudicium)
    • 2. O jurisprudente (iuris prudente)
    • 3. O advogado (ad vocatum)
    • 4. O juiz (iudex)
    • 5. O pretor (praetor)
    • Síntese
  • E. Os Binómios Fundamentais
    • 1. Ius/fas
    • 2. Ius publicum/ius privatum
    • 3. Ius civile/ius honorarium
    • 4. Ius naturale/ius gentium
    • 5. Ius singulare/ius commune
    • 6. Ius scriptum/ius non scriptum
    • 7. Ius vetus/ius novum
    • 8. Iustitia/aequitas
    • 9. Beneficium/privilegium
    • 10. Auctoritas/imperium
    • 11. Iurisdictio/lex
  • Bibliografia de consulta para as aulas
  • Índice

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