"Em todos estes grandes factos do espírito do homem, a Religião, o Direito, o Estado e a Arte, se encontra sempre a fatalidade de nossa natureza, a necessidade, e, ao mesmo tempo, o poder de manifestarmos na vida os sentimentos eternos do verdadeiro, do belo e do justo, por uma imagem material e finita, que os torna compreensíveis fora de nós. À faculdade criadora que nos faz achar nas coisas contingentes a característica por onde se revela o sentimento, é ao que modernamente se chama poesia, noção profunda, proveniente do sentido primitivo da palavra, e tanto mais verdadeira, quanto a poesia de hoje tende continuamente a abranger todas as criações humanas. As primeiras idades da humanidade, períodos de formação e de renovação, em que os grandes factos do espírito recebem forma, ou se transformam, têm o nome de poéticas, para designar a força misteriosa que se evolve em uma génese de vida."
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- Índice
- Introduçao
- Primeira parte. Ensaio de generalizaçao da simbólica do direito universal
- Capítulo I. Como a imagem traduz o sentimento no mundo exterior, assim o direito, no estado de sentimento, se revela pelo simbolo
- Capítulo II. Relaçao ente o sentimento do verdadeiro, do belo, e do justo
- Capítulo III. Origem do símbolo da religiao e no direito. Elementos componentes do símbolo: a antítese e a alegoria formam a simbólica irrefletida
- Capítulo IV. A antítese na religiao cria o dualismo; como a razao cria a trindade, ou o predomínio tricotomo do raciocínio. Caráter dualista do direito romano. Exemplos da tautologia a dois termos
- Capítulo V. Como se formam os símbolos pela materializaçao dos faculdades poéticas do espírito à metáfora, a metonímia e a sinédoque, que depos aparecem na palavra
- Capítulo VI. Caráter do símbolo jurídico determinado pela influéncia religiosa. No naturalismo o símbolo é telúrico. Exemplo na biografia jurídica do ramo
- Capítulo VII. Direito no período divino. Carateres: penalidade severa. Absorçao das individualidades no patriarca e no sacerdócio. A primogenitura. Governo teocrático. Ordálio ou juízo de deuses. Orientaçao da propiedade. Símbolos divinos no direito romano
- Capítulo VIII. Direiro na idade heroica
- Capítulo IX. Direito na idade uhmana
- Capítulo X. Vastígios dos símbolos primitivos linguagem fónica
- Segunda parte. Origens poéticas do direito português
- Obras que convém consultar para a inteligência deste livro
- Lista dos capítulos