Em «Autodeterminação sucessória - por testamento ou por contrato?», Daniel Mo-rais, professor da Faculdade de Direito de Lisboa, demonstra que a ordem jurídica portuguesa permite uma resposta positiva a estas interrogações, através de contratos sucessórios, nas suas vertentes renunciativa e institutiva, e de contratos com funções parassucessórias, que realizam uma autêntica “sucessão paralela”. Segundo o autor, são estes os pilares para uma contratualização do Direito das Sucessões, visando a sua adequação ao século XXI, os quais impõem uma delimitação menos rígida da proibição de contratos sucessórios e alargam o objeto de estudo do próprio Direito das Sucessões.
- Cover
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- Siglas e abreviaturas
- Advertências
- Parte I A proibição de pactos sucessórios: enquadramento global e perspectiva histórica
- Capítulo I A proibição de pactos sucessórios: relevância da questão perante a função do Direito Sucessório no séc. XXI
- Secção única
- 1. Apresentação do problema
- 2. Alguns dados estatísticos relativos à sucessão voluntária. Confirmação da expressão social reduzida que os testamentos têm na sociedade portuguesa hodierna e da expressão social praticamente nula que as doações mortis causa no âmbito da convenção antenupcial têm na mesma sociedade
- 3. Perda de função do Direito Sucessório na sociedade actual? Breve apontamento sobre a questão
- 4. A função do Direito das Sucessões perante as novas formas de riqueza
- 4.1. As transformações na estrutura do património e as novas formas de riqueza
- 4.2. O papel do Direito das Sucessões perante a ―nova propriedade‖: alguns exemplos
- 5. A protecção da família enquanto princípio caracterizador do Direito Sucessório actual. Pertinência e configuração da sucessão necessária
- 6. A função do Direito Sucessório na sociedade actual: relevância da sucessão contratual
- Capítulo II A proibição de pactos sucessórios: perspectiva histórica
- Razão de ordem
- Secção I A tradição latina: dos primórdios no direito romano à Revolução Francesa
- 1. O Direito Sucessório romano: a inexistência de uma proibição geral de pactos sucessórios
- 1.1. Os pactos sucessórios institutivos e dispositivos no direito romano
- 1.2. Os pactos sucessórios renunciativos no direito romano
- 2. A proibição de pactos sucessórios após a queda do Império Romano do Ocidente: a criação de um terreno propício à proliferação dos pactos sucessórios. Análise da questão no contexto do sistema sucessório dos pays de droit coutumier
- 2.1. O desaparecimento do testamento após a queda do Império Romano do Ocidente e a importância da doação post obitum como instrumento de mediação entre a tradição romana e a tradição germânica
- 2.2. O feudalismo e a importância da manutenção da integridade do património e da conservação dos bens na família: generalização dos pactos sucessórios renunciativos e da instituição contratual
- 2.3. O encontro entre o direito costumeiro e o direito romano renascido: criação de uma teoria geral dos pactos sucessórios
- 2.4. A influência nobiliárquica na configuração do sistema sucessório dos pays de droit coutumier: a ampliação dos antigos privilégios com recurso aos pactos sucessórios
- 3. O problema da validade dos pactos sucessórios no direito português antigo
- 4. A Revolução Francesa e o radicalismo do direito intermédio como forma de reacção contra os antigos privilégios
- 5. Síntese conclusiva da Secção I
- Secção II A tradição latina: os pactos sucessórios nos códigos liberais do séc. XIX
- 1. A solução de compromisso do Code Civil: a matriz dos sistemas sucessórios de cariz latino
- 1.1. O primado da protecção da família sobre a liberdade testamentária no Code Civil
- 1.2. A proibição de pactos sucessórios no Code Civil e a sua ratio em face da configuração do sistema sucessório francês
- 1.2.1. A proibição de pactos sucessórios no Code Civil e as suas excepções
- 1.2.2. A ratio da proibição de pactos sucessórios no Code Civil
- 2. O Código Civil italiano de 1865
- 2.1. O afastamento da ideia de que ―Deus solus heredem facere potest, non homo‖: importância do princípio da liberdade testamentária
- 2.2. A proibição de pactos sucessórios no Código Civil italiano de 1865 e a sua ratio em face da configuração do sistema sucessório italiano
- 2.2.1. A proibição de pactos sucessórios no Código Civil italiano de 1865 e as suas excepções
- 2.2.2. A ratio da proibição de pactos sucessórios no Código Civil italiano de 1865
- 3. O Código Civil português de 1867 (Código de Seabra)
- 3.1. A originalidade do Código de Seabra em face do Code Napoléon: a importância da liberdade testamentária
- 3.2. A proibição de pactos sucessórios no Código de Seabra e a sua ratio
- 3.2.1. Análise das principais excepções à proibição de pactos sucessórios no Código de Seabra
- 3.2.1.1. As doações mortis causa entre esposados
- 3.2.1.2. As doações mortis causa feitas por terceiro aos esposados
- 3.2.1.3. As doações mortis causa feitas pelos esposados a terceiros: o assento de 16 de Dezembro de 1927
- 3.2.2. A ratio da proibição de pactos sucessórios no Código de Seabra
- 3.2.3. Outras excepções à proibição de pactos sucessórios no Código de Seabra. Em particular, o problema da colação em vida do doador
- 3.3. Pontos em que o Código de Seabra se afastou da tradição nacional em matéria de pactos sucessórios
- 3.3.1. O pacto de non meliorando
- 3.3.2. Os pactos celebrados com o objectivo de evitar que através do casamento se operasse uma mudança da linha familiar dos bens próprios de cada um dos cônjuges
- 4. Síntese conclusiva da Secção II
- Secção III A tradição germânica: os pactos sucessórios no direito alemão
- 1. A ausência de uma proibição de pactos sucessórios no direito alemão: posição da doutrina alemã oitocentista quanto à construção dogmática do pacto sucessório institutivo (Erbvertrag) e a importância da liberdade testamentária nessa construção
- 2. Síntese conclusiva da Secção III
- Conclusão da parte I
- Parte II A proibição de pactos sucessórios: perspectiva dinâmica. Análise da questão em alguns ordenamentos jurídicos estrangeiros mais relevantes
- Capítulo I A concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica francesa
- Secção única
- 1. O contributo fundamental da jurisprudência francesa para a delimitação do âmbito de aplicação da proibição de ―pactos sobre a sucessão futura‖. A definição ultra-objectiva dos elementos do ―pacto sobre a sucessão futura‖: irrelevância da intenção. A distinção entre o pacto sucessório e o contrato post mortem
- 2. A aplicação rigorosa da proibição de pactos sobre a sucessão futura por parte da jurisprudência francesa: alguns exemplos
- 3. Alguns passos no sentido da atenuação da proibição em causa: a relevância da intenção
- 4. Alguns passos no sentido da atenuação da proibição em causa: a admissibilidade de alguns contratos com base na distinção entre contratos mortis causa e contratos post mortem
- 4.1. A promessa de venda post mortem
- 4.2. A ―Cláusula comercial‖
- 4.3. A doação com reserva de usufruto
- 4.4. As críticas avançadas por parte da doutrina à categoria dos contratos post mortem: em particular a tese que propõe a sua equiparação aos actos mortis causa. A resposta a essas críticas e a ampliação dos contratos post mortem aceites pela jurisprudência
- 5. A validação da clause d’accroissement com recurso à teoria da condição e sua crítica
- 5.1. A construção da clause d’accroissement com base na teoria da condição na jurisprudência e na doutrina francesa
- 5.2. Crítica à construção da clause d’accroissement com base na teoria da condição
- 5.3. A discussão em torno do carácter gratuito ou oneroso da clause d’accroissement
- 5.4. A utilização da clause d'accroissement nos contratos de sociedade
- 6. Apreciação global acerca da concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica francesa 209 CAPÍTULO II A concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica italiana
- Secção única
- 1. O Código Civil italiano de 1942 e a proibição absoluta de pactos sucessórios
- 2. A concretização da noção de pacto sucessório de acordo com a jurisprudência italiana
- 3. A proibição de pactos sucessórios na jurisprudência italiana e os interesses em causa
- 4. A distinção entre actos mortis causa, actos post mortem e actos transmorte
- 5. As doações post mortem na doutrina e na jurisprudência italiana
- 5.1. As posições na doutrina e a jurisprudência no sentido da sua validade
- 5.2. As posições na doutrina e a jurisprudência no sentido da sua nulidade
- 5.3. Crítica e leitura que a doutrina italiana faz relativamente à jurisprudência no sentido da nulidade dos contratos post mortem
- 5.4. Crítica à análise da distinção entre actos mortis causa e actos post mortem como uma quaestio voluntatis
- 5.5. Os riscos inerentes à utilização dos actos post mortem
- 6. Apreciação que a doutrina italiana faz da jurisprudência em matéria de pactos sucessórios
- 7. Apreciação global acerca da concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica italiana
- Capítulo III A concretização da proibição de pactos sucessórios dispositivos (Erbschaftsverträge) e da noção de doação mortis causa na ordem jurídica alemã
- Considerações preliminares
- Secção I A concretização da proibição de Erbschaftsverträge na ordem jurídica alemã
- 1. O objecto da proibição de Erbschaftsverträge na ordem jurídica alemã de acordo com a doutrina e com a jurisprudência
- 2. A relação entre a proibição em causa e determinados contratos em particular
- 3. A concretização do pressuposto de que o contrato tem de ter por objecto a herança de um ―terceiro ainda vivo‖
- Secção II A concretização da noção de doação mortis causa na ordem jurídica alemã: a distinção entre doações inter vivos e doações mortis causa para efeitos de aplicação do § 2301, (2) BGB
- Secção III Apreciação global acerca da concretização da proibição de Erbschaftsverträge e do conceito de doação mortis causa na ordem jurídica alemã
- Capítulo IV A concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica espanhola
- Secção única
- 1. Considerações preliminares
- 2. A concretização da proibição de pactos sucessórios por parte da jurisprudência espanhola com base em considerações de carácter objectivo e a apreciação dessa jurisprudência por parte da doutrina
- 3. A proibição de doações mortis causa e as doações post mortem na ordem jurídica espanhola
- 3.1. A posição da jurisprudência espanhola sobre a questão
- 3.2. Posições na doutrina em sentido concordante com a jurisprudência nesta matéria
- 3.3. Posições na doutrina em sentido discordante com a jurisprudência nesta matéria
- 3.4. As vantagens e as desvantagens apontadas pela doutrina espanhola aos contratos post mortem em geral
- 4. A concretização da proibição de pactos sucessórios por parte da jurisprudência espanhola com base em considerações de carácter subjectivo e a apreciação dessa jurisprudência por parte da doutrina
- 5. Apreciação global acerca da concretização da proibição de pactos sucessórios na ordem jurídica espanhola
- Conclusão da parte II
- Parte III A proibição de pactos sucessórios numa perspectiva dinâmica e crítica: a concretização dessa proibição e do seu âmbito de aplicação na ordem jurídica portuguesa e sua crítica
- Capítulo I A concretização da proibição de pactos sucessórios e do seu âmbito de aplicação na ordem jurídica portuguesa
- Secção I A proibição de pactos sucessórios no sistema sucessório português e os pactos sucessórios nominados excepcionalmente admitidos no mesmo
- 1. A proibição geral de pactos sucessórios no sistema sucessório português
- 2. A discussão na doutrina portuguesa em torno do âmbito de aplicação do artigo 946.º, n.º 1, do Código Civil
- 3. Os pactos sucessórios nominados no sistema sucessório português
- 3.1. As doações mortis causa entre esposados
- 3.2. As doações mortis causa feitas por um dos esposados em benefício de um terceiro
- 3.3. As doações mortis causa feitas por um terceiro em benefício dos esposados
- Secção II Os pactos sucessórios inominados admitidos no sistema sucessório português
- 1. Indicação da sequência
- 2. As regras relativas aos regimes de bens, em particular o artigo 1719.º e o artigo 1713.º. Qualificação da figura prevista no artigo 1719.º como pacto sucessório institutivo numa perspectiva substancial
- 3. A partilha em vida
- 3.1. A partilha em vida e a sua consagração do Código Civil de 1966
- 3.1.1. Elementos característicos do instituto e historial próximo do artigo 2029.º do Código Civil
- 3.1.2. Distinção relativamente a figuras afins: a divisão de ascendente realizada por testamento e por doação inter vivos, e o pacto sucessório institutivo
- 3.2. A partilha em vida no Código Civil de 1966: regime legal
- 3.2.1. Aspectos relativos aos sujeitos da partilha em vida
- 3.2.2. Aspectos relativos ao objecto da partilha em vida
- 3.2.3. Aspectos relativos à partilha e à forma como ela é realizada no âmbito da partilha em vida
- 3.2.4. Revogabilidade e caducidade das liberalidades incluídas na partilha em vida
- 3.2.5. Reserva de vantagens a favor dos ascendentes
- 3.3. Articulação entre regime legal da partilha em vida e o regime sucessório
- 3.3.1. As situações de pré-morte, incapacidade por indignidade ou deserdação, e repúdio
- 3.3.2. A partilha em vida e a colação
- 3.4. A natureza jurídica da partilha em vida de acordo com a doutrina portuguesa
- 3.5. Recondução da partilha em vida a uma doação sui generis com o teor de uma renúncia à intangibilidade qualitativa da legítima, à colação e à redução por inoficiosidade. Qualificação dessa renúncia como pacto sucessório renunciativo
- 3.6. A partilha em vida vista pela doutrina portuguesa
- 4. A dispensa de colação como pacto sucessório institutivo
- 5. A obrigação de colacionar de origem negocial: negação da sua qualificação como pacto sucessório institutivo
- 6. As doações inter vivos feitas a legitimários prioritários imputáveis na sua legítima subjectiva como doações com o teor de uma renúncia à intangibilidade qualitativa da legítima
- 7. O divórcio por mútuo consentimento como um pacto sucessório renunciativo numa perspectiva substancial
- 8. Alguns falsos pactos sucessórios inominados
- Capítulo II Crítica à proibição de pactos sucessórios e ao seu âmbito na ordem jurídica portuguesa
- Secção única
- 1. A ratio da proibição de pactos sucessórios no sistema sucessório português actual. Em particular a salvaguarda da liberdade testamentária
- 2. Crítica ao imobilismo nesta matéria e às excepções (nominadas e inominadas) à proibição de pactos sucessórios admitidas no direito português
- 3. Crítica à ampliação da proibição de doações mortis causa por parte da doutrina portuguesa
- 4. Crítica aos argumentos invocados para sustentar a proibição de pactos sucessórios na doutrina portuguesa e na doutrina estrangeira, ao longo da História e na actualidade
- 5. A admissibilidade mais ampla dos pactos sucessórios institutivos para uma transmissão da riqueza familiar e em face dos novos modelos familiares
- 5.1. A liberdade testamentária e a sua importância relativa: crítica à ideia de ―centralidade da vontade‖ do autor da sucessão e à concepção do herdeiro como um sucessor pessoal que se encontra a ela associada
- 5.2. A importância dos pactos sucessórios institutivos na protecção de idosos
- 6. A admissibilidade mais ampla dos pactos sucessórios renunciativos
- 6.1. A admissibilidade de uma quebra da igualdade entre os herdeiros legitimários no Direito Sucessório português através dos pactos sucessórios renunciativos. Em particular a importância da manutenção da unidade da empresa através da admissibilidade de um ―pacto de família‖ mortis causa, e a admissibilidade de um pacto sucessório renunciativo recíproco entre cônjuges no quadro de uma maior liberdade de determinação dos seus direitos sucessórios
- 6.2. A preocupação com a transmissão mortis causa das empresas no interior da União Europeia e as recomendações no sentido de uma atenuação da proibição de pactos sucessórios
- 7. A admissibilidade dos pactos sucessórios dispositivos (remissão)
- 8. A renovação do Direito Sucessório português do séc. XXI através de um alargamento da autonomia privada neste âmbito, numa lógica de continuidade e de respeito pela cultura jurídica nacional, como forma de adequação do Direito Sucessório à complexidade da sociedade actual
- Conclusão da parte III
- Parte IV Os pactos sucessórios numa perspectiva dogmática
- Indicação da sequência
- Capítulo I Os pactos sucessórios institutivos
- Secção I A noção de pacto sucessório institutivo
- 1. Noção de pacto sucessório institutivo: posição adoptada
- 2. O problema da revogabilidade enquanto nota característica dos pactos sucessórios
- 2.1. Admissibilidade e relevância da distinção entre testamento e pacto sucessório revogável
- 2.2. Bilateralidade de um negócio jurídico mortis causa revogável?
- 3. O problema do carácter mortis causa dos pactos sucessórios institutivos
- 3.1. Os efeitos preliminares dos pactos sucessórios no momento anterior à abertura da sucessão
- 3.2. Crítica à tese que põe em causa a classificação dos actos em inter vivos e mortis causa. Conclusão pela natureza mortis causa dos pactos institutivos
- 3.3. Qualificação da posição do instituído num pacto sucessório institutivo
- 3.4. O problema da admissibilidade dos pactos institutivos a título oneroso e a sua qualificação como contratos mortis causa
- 3.5. Crítica à posição no sentido da determinação do conceito de pacto sucessório em função das finalidades prosseguidas pelas partes, independentemente do seu carácter mortis causa
- 4. O problema do objecto dos pactos sucessórios institutivos
- 5. Síntese conclusiva da secção I
- Secção II A distinção entre o pacto sucessório institutivo e o testamento de mão comum. Relevância do testamento de mão comum no Direito Sucessório do séc. XXI
- 1. Razão de ordem
- 2. Análise da questão no sistema sucessório português
- 2.1. Âmbito da proibição de testamentos de mão comum e sua ratio no sistema sucessório português
- 2.2. As excepções à proibição de testamentos de mão comum no direito português
- 3. Análise da questão no sistema sucessório alemão
- 3.1.Referência genérica aos problemas levantados pelo gemeinschaftliches Testament no direito alemão
- 3.2. Os problemas levantados pelo conceito de gemeinschaftliches Testament através da sua admissibilidade na forma ológrafa
- 3.3. O problema do fundamento da vinculação no gemeinschaftliches Testament
- 3.3.1. O regime legal do gemeinschaftliches Testament no âmbito do BGB: aspectos relativos ao conteúdo das disposições
- 3.3.2. O fundamento da vinculatividade no gemeinschaftliches Testament em face da solução adoptada no BGB
- 3.4. As propostas de BATTES para uma reforma do gemeinschaftliches Testament no âmbito do direito alemão: sua recondução ao Erbvertrag sem reserva da faculdade de livre revogação
- 3.5. Insustentabilidade dogmática da figura do gemeinschaftliches Testament e sua proximidade com a figura do Erbvertrag com reserva da faculdade de livre revogação
- 4. Síntese conclusiva da Secção II
- Secção III Os problemas resultantes da vinculação no âmbito dos pactos sucessórios institutivos
- 1. Razão de ordem
- 2. Referência particular ao Erbvertrag e ao gemeinschaftliches Testament no direito alemão
- 2.1. Apresentação dos problemas em causa
- 2.2. O problema do alcance da vinculação para a liberdade de disposição inter vivos e mortis causa por parte do testador à face do direito alemão
- 2.3. O problema da distinção entre disposições mortis causa vinculativas e disposições mortis causa unilaterais no âmbito de um Erbvertrag. A reserva (Vorbehalt) como forma de limitar o efeito vinculativo de um Erbvertrag: a reserva de revogação (Rücktrittsvorbehalt – § 2293 BGB) e a reserva de modificação (Änderungsvorbehalt)
- 2.4. As dificuldades levantadas pela vinculação perante um novo casamento do cônjuge sobrevivo
- 2.5. Apreciação crítica relativa aos problemas levantados pela vinculação no âmbito do Erbvertrag e às diversas propostas de solução dos mesmos apresentadas pela doutrina alemã
- 3. Análise da questão no sistema sucessório português
- 3.1. A conciliação entre vinculação e liberdade no âmbito dos pactos sucessórios institutivos
- 3.1.1. Tomada de posição sobre a interpretação do artigo 1705.º, n.º 2 do Código Civil português. Proposta de consagração de uma reserva legal de livre revogação nos pactos sucessórios institutivos a título gratuito e rejeição da possibilidade de revogação com base numa ―justa causa‖
- 3.1.2. A doação com reserva do direito de dispor de parte da coisa doada (artigo 959.º)
- 3.1.3. Confirmação e consolidação da interpretação que se propõe do artigo 1705.º, n.º 2
- 3.2. O alcance da vinculação para a liberdade de disposição inter vivos e mortis causa do disponente no sistema sucessório português: análise crítica. Recusa da admissibilidade dos pactos sucessórios institutivos a título universal numa perspectiva de iure condendo
- 4. Síntese conclusiva da Secção III
- Secção IV O pacto sucessório institutivo a título oneroso
- 1. Os problemas levantados pela construção dogmática do Erbvertrag a título oneroso no BGB. Crítica a essa mesma construção dogmática
- 1.1. A recusa do carácter sinalagmático ao Erbvertrag a título oneroso e o problema dos ―distúrbios na prestação‖ (Leistungstörungen): apresentação da questão
- 1.2. As soluções propostas pela jurisprudência e pela doutrina: sua insuficiência e desadequação perante o teor das diversas normas que permitem a resolução/revogação do Erbvertrag
- 1.3. A construção de STÜRZEBECHER na tentativa de uma resolução mais adequada dos problemas dos ―distúrbios na prestação‖
- 1.4. Crítica à construção de STÜRZEBECHER: a tese de ROTHE. O contrato base do Erbvertrag como um contrato sinalagmático
- 1.5. Referência sumária à influência que tem no direito suíço o dogma de que o Erbvertrag a título oneroso não pode configurar um contrato sinalagmático e sua crítica pela doutrina
- 1.6. Brevíssima apreciação
- 1.7. A dificuldade de articulação entre a admissibilidade do Erbvertrag e a proibição do § 2302 BGB atendendo às diferentes vias de desenvolvimento dogmático de ambas as soluções
- 1.8. Síntese conclusiva em relação à configuração do Erbvertrag a título oneroso no direito alemão
- 2. Os limites do direito português vigente para uma regulamentação adequada dos interesses em causa
- 2.1. O obstáculo representado pelo artigo 2194.º: o seu âmbito de aplicação e o conceito de doação remuneratória
- 2.1.1. O âmbito de aplicação do artigo 2194.º
- 2.1.2. O conceito de doação remuneratória para efeitos de aplicação do artigo 2194.º
- 2.2. Os limites da doação modal para regular os interesses em causa
- 2.3. O problema da admissibilidade dogmática de disposições mortis causa com carácter sinalagmático nos sistemas sucessórios de matriz latina
- 2.3.1. Análise da questão no sistema sucessório português e no sistema sucessório italiano
- 2.3.2. A tutela da posição daquele que presta auxílio a troco de uma nomeação como legatário à luz do direito vigente. A possibilidade de recurso ao enriquecimento sem causa, à aplicação analógica do artigo 122.º do Código do Trabalho, ao abuso de direito e à responsabilidade pela confiança
- 3. Análise da questão na perspectiva dos sistemas sucessórios de matriz anglo-americana
- 5. A eventual configuração do pacto sucessório institutivo a título oneroso na ordem jurídica portuguesa numa perspectiva de iure condendo: sua proximidade com o contrato de renda vitalícia
- 6. Apreciação final. Insuficiência dos mecanismos da ordem jurídica portuguesa para regular os interesses em causa. A possibilidade de recurso aos contratos post mortem para regular esses mesmos interesses: o contrato de prestação de serviços a troco de uma alienação de um bem imóvel com reserva de propriedade
- Capítulo II Os pactos sucessórios renunciativos
- Secção I Os pactos sucessórios renunciativos no sistema sucessório alemão (Erbverzicht) e no sistema sucessório suíço 660 1. A regulamentação do Erbverzicht no BGB
- 2. Os problemas colocados pelo Erbverzicht a título oneroso
- 2.1. Análise da questão na doutrina alemã
- 2.2. Análise da questão na doutrina suíça
- 3. A natureza do Erbverzicht: a discussão na doutrina suíça sob a influência do BGB
- 4. Apreciação final relativa ao Erbverzicht com vista a confirmar algumas das ideias que foram avançadas relativamente ao pacto sucessório renunciativo
- Secção II O pacto sucessório renunciativo no sistema sucessório português
- 1. O pactos sucessório renunciativo como um contrato, a título gratuito ou a título oneroso
- 2. O pacto sucessório renunciativo como um contrato inter vivos
- 3. O pacto sucessório renunciativo como um contrato inter vivos celebrado, em regra, entre o autor da sucessão e um sucessível legitimário ou contratual
- 4. A eventual configuração de um pacto sucessório renunciativo na ordem jurídica portuguesa numa perspectiva de iure condendo e a ausência de quaisquer alternativas a este instituto no direito português vigente
- Capítulo III Os pactos sucessórios dispositivos
- Secção única
- 1. Os contratos sobre a herança de uma pessoa ainda viva excepcionalmente admitidos no direito alemão: o § 311b, (5) BGB
- 2. Admissibilidade excepcional dos pactos sucessórios dispositivos no sistema sucessório português numa perspectiva de iure condendo e sua eventual configuração
- 3. A possibilidade de recorrer a outros institutos no direito português vigente para regular os interesses em causa: a venda de bem alheio e as estipulações relativas aos regimes de bens. Inadmissibilidade de um pacto sucessório dispositivo post mortem
- Conclusão da parte IV
- Parte V A importância de alguns institutos alternativos ao testamento para uma leitura da proibição de pactos sucessórios institutivos no direito sucessório português e as recentes alterações na matéria, nos direitos francês e italiano: o afastamento definitivo da teoria do “monopólio do testamento”
- Indicação da sequência
- Capítulo I Alguns institutos alternativos ao testamento
- Secção I O mandato post mortem, o trust e a fundação
- 1. O mandato post mortem e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- 1.1. Enquadramento da questão
- 1.2. O mandato post mortem em alguns sistemas sucessórios estrangeiros
- 1.3. O mandato post mortem no sistema sucessório português
- 1.3.1. O mandato post mortem com representação
- 1.3.2. O mandato post mortem sem representação
- 2. As fundações como forma de transmissão da riqueza familiar e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- 3. O trust como forma de transmissão da riqueza familiar e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- Secção II As cláusulas societárias relativas à transmissão mortis causa das participações sociais e a proibição de pactos sucessórios
- 1. Apresentação do problema
- 2. Análise da questão em algumas ordens jurídicas estrangeiras, em particular nas ordens jurídicas italiana e francesa
- 2.1. Análise da questão na ordem jurídica italiana, com breves referências à doutrina espanhola e alemã
- 2.1.1. Tipologia das cláusulas de (in)transmissibilidade
- 2.1.2. As cláusulas de continuação facultativa, de consolidação ou de acrescer, de preferência e de opção, em particular perante a proibição de pactos sucessórios
- 2.2. Análise da questão na ordem jurídica francesa
- 2.3. Síntese conclusiva
- 3. Análise da questão na ordem jurídica portuguesa
- 3.1. A posição de doutrina portuguesa e o regime legal resultante do artigo 225.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de sociedades por quotas
- 3.2. Posição adoptada acerca da qualificação de algumas cláusulas societárias relativas à transmissão mortis causa das quotas como pactos sucessórios
- 3.2.1. Inadmissibilidade de uma transmissão mortis causa das quotas através do contrato de sociedade. Função integradora do contrato de sociedade na transmissão mortis causa das quotas
- 3.2.2. As cláusulas do contrato de sociedade que sujeitam a transmissão mortis causa das quotas a um regime específico como exemplo da ―porosidade sucessória‖ do Direito Societário
- 3.2.3. A cláusula de continuação facultativa para os herdeiros, rejeição da sua qualificação sucessória
- 3.2.4. A cláusula de intransmissibilidade da quota por morte e o legado legal subjacente ao regime jurídico do artigo 225.º, n.º 2. Sua qualificação como um caso de sucessão anómala
- 3.2.5. A cláusula que atribui a um ou a vários sócios o direito potestativo de aquisição da quota do sócio falecido: sua qualificação como pacto sucessório institutivo
- 3.2.6. As cláusulas de liquidação da quota estipuladas à luz do artigo 225.º, n.º 4. Impossibilidade de realização de uma doação mortis causa com base neste regime legal devido à proibição do artigo 946.º, n.º 1, e possibilidade de através dele resultarem vantagens patrimoniais – que não liberalidades – para o adquirente da quota, em prejuízo dos sucessores do sócio falecido
- 3.3. A admissibilidade de cláusulas de transmissão de acções por morte
- Secção III O contrato a favor de terceiro mortis causa
- 1. O contrato a favor de terceiro e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- 1.1. Apresentação do problema
- 1.2. Análise da questão na doutrina italiana
- 1.3. Análise da questão na doutrina alemã
- 1.4. Análise da questão na doutrina espanhola
- 1.5. Resumo da posição da doutrina estrangeira sobre as relações entre o contrato a favor de terceiro a cumprir depois da morte do promissário e o Direito Sucessório
- 1.5.1. Síntese da posição da doutrina italiana
- 1.5.2. Síntese da posição da doutrina alemã
- 1.5.3. Síntese da posição da doutrina espanhola
- 2. Análise da questão no direito português
- 2.1. A posição da doutrina portuguesa
- 2.2. Síntese da posição da doutrina portuguesa
- 3. Posição adoptada
- 4. O problema particular da articulação entre o Direito dos Seguros e o Direito das Sucessões
- 5. O contrato de depósito a favor de terceiro e a sua articulação com o Direito Sucessório
- Capítulo II As recentes alterações no âmbito da proibição de pactos sucessórios no direito italiano e francês
- Secção I A introdução do patto di famiglia no direito italiano
- 1. O patto di famiglia e a sua relação com a proibição de pactos sucessórios
- 2. Os sujeitos e o objecto do patto di famiglia
- 3. A estrutura e a função do patto di famiglia
- 4. O patto di famiglia numa perspectiva crítica e a sua importância para o estudo de uma atenuação da proibição de pactos sucessórios no direito português: a preferência pela consagração de um pacto sucessório institutivo sobre um mecanismo de sucessão antecipada
- Secção II A reforma de 2006 no Direito Sucessório francês e as novas excepções à proibição de ―pactos sobre uma sucessão futura‖
- 1. A reforma do Direito Sucessório francês pela Lei nº 2006-728, de 23 de Junho de 2006, num ambiente favorável a uma admissibilidade mais ampla dos pactos sucessórios
- 2. A proibição de ―pactos sobre uma sucessão futura‖ no direito francês após a reforma de 2006
- 3. Os novos pactos sucessórios numa perspectiva crítica e a sua relevância para o estudo de uma atenuação da proibição de pactos sucessórios no direito português: ainda a preferência pela consagração de um pacto sucessório institutivo sobre um mecanismo de sucessão antecipada
- Conclusão da parte V
- Epílogo a autodeterminação sucessória por contrato no séc. XXI
- Bibliografia
- Índice