«O direito sucessório suscita um interesse permanente, não apenas no meio académico, mas, igualmente, na prática jurídica. No entanto, atualmente verifica-se um certo desfasa-mento entre as suas regras e a própria realidade. Neste contexto, parece-nos adequada a utilização da palavra “revolução” com o intuito de descrever a importância dos institutos alternativos ao testamento para o direito sucessório português do século XXI
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- Nota Prévia
- Introdução – Proibição de pactos sucessórios, institutos alternativos ao testamento e cláusulas societárias: a «revolução sucessória»
- Capítulo I – Os institutos alternativos ao testamento (ou institutos parassucessórios)
- Ponto único: A noção de instituto alternativo ao testamento (instituto parassucessório)
- Secção I – O mandato post mortem exequendum e a fundação
- 1. O mandato post mortem e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- 1.1. Enquadramento da questão
- 1.2. O mandato post mortem em alguns sistemas sucessórios estrangeiros
- 1.3. O mandato post mortem no sistema sucessório português
- 1.3.1. O mandato post mortem com representação
- 1.3.2. O mandato post mortem sem representação
- 2. As fundações como forma de transmissão da riqueza familiar e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- Secção II – O contrato a favor de terceiro mortis causa
- 1. O contrato a favor de terceiro e a proibição de pactos sucessórios institutivos
- 1.1. Apresentação do problema
- 1.2. Resumo da posição da doutrina estrangeira sobre as relações entre o contrato a favor de terceiro a cumprir depois da morte do promissário e o Direito Sucessório
- 1.2.1. Síntese da posição da doutrina italiana
- 1.2.2. Síntese da posição da doutrina alemã
- 1.2.3. Síntese da posição da doutrina espanhola
- 2. Análise da questão no direito português
- 2.1. A posição da doutrina portuguesa
- 2.1.1. Leite de Campos
- 2.1.2. Vaz Serra
- 2.1.3. Moitinho de Almeida
- 2.1.4. Tiago Ramalho
- 2.2. Síntese da posição da doutrina portuguesa
- 3. Posição adotada
- 4. O problema particular da articulação entre o Direito dos Seguros e o Direito das Sucessões
- 5. O contrato de depósito a favor de terceiro e a sua articulação com o Direito Sucessório
- Capítulo II – As cláusulas societárias relativas à transmissão mortis causa das participações sociais
- 1. Apresentação do problema
- 2. Análise da questão em algumas ordens jurídicas estrangeiras, em particular a italiana e a francesa
- 2.1. Análise da questão na ordem jurídica italiana, com breves referências à doutrina espanhola e alemã
- 2.1.1. Tipologia das cláusulas de (in)transmissibilidade
- 2.1.2. As cláusulas de continuação facultativa, de consolidação ou de acrescer, de preferência e de opção, em particular perante a proibição de pactos sucessórios
- 2.2. Análise da questão na ordem jurídica francesa
- 2.3. Síntese conclusiva
- 3. Análise da questão na ordem jurídica portuguesa
- 3.1. A posição de doutrina portuguesa e o regime legal resultante do artigo 225.º do Código das Sociedades Comerciais em matéria de sociedades por quotas
- 3.2. Posição adotada acerca da qualificação de algumas cláusulas societárias relativas à transmissão mortis causa das quotas como pactos sucessórios
- 3.2.1. Inadmissibilidade de uma transmissão mortis causa das quotas através do contrato de sociedade. Função integradora do contrato de sociedade na transmissão mortis causa das quotas
- 3.2.2. As cláusulas do contrato de sociedade que sujeitam a transmissão mortis causa das quotas a um regime específico como exemplo da «porosidade sucessória» do Direito Societário
- 3.2.3. A cláusula de continuação facultativa para os herdeiros, rejeição da sua qualificação sucessória
- 3.2.4. A cláusula de intransmissibilidade da quota por morte e o legado legal subjacente ao regime jurídico do artigo 225.º, n.º 2. Sua qualificação como um caso de sucessão anómala
- 3.2.5. A cláusula que atribui a um ou a vários sócios o direito potestativo de aquisição da quota do sócio falecido: sua qualificação como pacto sucessório institutivo
- 3.2.6. As cláusulas de liquidação da quota estipuladas à luz do artigo 225.º, n.º 4. Impossibilidade de realização de uma doação mortis causa com base neste regime legal devido à proibição do artigo 946.º, n.º 1, e possibilidade de, através dele, resultarem vantagens patrimoniais – que não liberalidades – para o adquirente da quota, em prejuízo dos sucessores do sócio falecido
- 3.3. A admissibilidade de cláusulas de transmissão de ações por morte
- Conclusão
- Índice