A Lei do Contracto de Seguro

A Lei do Contracto de Seguro

  • Author: Romano Martinez, Pedro
  • Publisher: Princípia Editora
  • ISBN: 9789898131256
  • eISBN Pdf: 9789897160080
  • Place of publication:  Portugal
  • Year of digital publication: 2008
  • Month: May
  • Pages: 138
  • Language: Portuguese
Publica-se neste livro o texto do novo regime jurídico do contrato de seguro, também designado por «Lei do Contrato de Seguro», em vigor após 1 de Janeiro de 2009.
  • Cover
  • Copyright page
  • Title page
  • Nota prévia
  • Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
    • Artigo 1.º (Objecto)
    • Artigo 2.º (Aplicação no tempo)
    • Artigo 3.º (Contratos renováveis)
    • Artigo 4.º (Contratos não sujeitos a renovação)
    • Artigo 5.º (Supervisão)
    • Artigo 6.º (Norma revogatória)
    • Artigo 7.º (Entrada em vigor)
  • Regime Jurídico do Contrato de Seguro
    • Título I – Regime comum
      • Capítulo I – Disposições preliminares
        • Secção I – Âmbito de aplicação
          • Artigo 1.º (Conteúdo típico)
          • Artigo 2.º (Regimes especiais)
          • Artigo 3.º (Remissão para diplomas de aplicação geral)
          • Artigo 4.º (Direito subsidiário)
          • Artigo 5.º (Lei aplicável ao contrato de seguro)
          • Artigo 6.º (Liberdade de escolha)
          • Artigo 7.º (Limites)
          • Artigo 8.º (Conexões subsidiárias)
          • Artigo 9.º (Normas de aplicação imediata)
          • Artigo 10.º (Seguros obrigatórios)
        • Secção II – Imperatividade
          • Artigo 11.º (Princípio geral)
          • Artigo 12.º (Imperatividade absoluta)
          • Artigo 13.º (Imperatividade relativa)
          • Artigo 14.º (Seguros proibidos)
          • Artigo 15.º (Proibição de práticas discriminatórias)
      • Capítulo II – Formação do contrato
        • Secção I – Sujeitos
          • Artigo 16.º (Autorização legal do segurador)
          • Artigo 17.º (Representação do tomador do seguro)
        • Secção II – Informações
          • Subsecção I – Deveres de informação do segurador
            • Artigo 18.º (Regime comum)
            • Artigo 19.º (Remissão)
            • Artigo 20.º (Estabelecimento)
            • Artigo 21.º (Modo de prestar informações)
            • Artigo 22.º (Dever especial de esclarecimento)
            • Artigo 23.º (Incumprimento)
          • Subsecção II – Deveres de informação do tomador do seguro ou do segurado
            • Artigo 24.º (Declaração inicial do risco)
            • Artigo 25.º (Omissões ou inexactidões dolosas)
            • Artigo 26.º (Omissões ou inexactidões negligentes)
        • Secção III – Celebração do contrato
          • Artigo 27.º (Valor do silêncio do segurador)
        • Secção IV – Mediação
          • Artigo 28.º (Regime comum)
          • Artigo 29.º (Deveres de informação específicos)
          • Artigo 30.º (Representação aparente)
          • Artigo 31.º (Comunicações através de mediador de seguros)
        • Secção V – Forma do contrato e apólice de seguro
          • Artigo 32.º (Forma)
          • Artigo 33.º (Mensagens publicitárias)
          • Artigo 34.º (Entrega da apólice)
          • Artigo 35.º (Consolidação do contrato)
          • Artigo 36.º (Redacção e língua da apólice)
          • Artigo 37.º (Texto da apólice)
          • Artigo 38.º (Apólice nominativa, à ordem e ao portador)
      • Capítulo III – Vigência do contrato
        • Artigo 39.º (Produção de efeitos)
        • Artigo 40.º (Duração)
        • Artigo 41.º (Prorrogação)
        • Artigo 42.º (Cobertura do risco)
      • Capítulo IV – Conteúdo do contrato
        • Secção I – Interesse e risco
          • Artigo 43.º (Interesse)
          • Artigo 44.º (Inexistência do risco)
          • Artigo 45.º (Conteúdo)
          • Artigo 46.º (Actos dolosos)
        • Secção II – Seguro por conta própria e de outrem
          • Artigo 47.º (Seguro por conta própria)
          • Artigo 48.º (Seguro por conta de outrem)
        • Secção III – Cláusulas específicas
          • Artigo 49.º (Capital seguro)
          • Artigo 50.º (Perícia arbitral)
        • Secção IV – Prémio
          • Subsecção I – Disposições comuns
            • Artigo 51.º (Noção)
            • Artigo 52.º (Características)
            • Artigo 53.º (Vencimento)
            • Artigo 54.º (Modo de efectuar o pagamento)
            • Artigo 55.º (Pagamento por terceiro)
            • Artigo 56.º (Recibo e declaração de existência do seguro)
            • Artigo 57.º (Mora)
          • Subsecção II – Regime especial
            • Artigo 58.º (Âmbito de aplicação)
            • Artigo 59.º (Cobertura)
            • Artigo 60.º (Aviso de pagamento)
            • Artigo 61.º (Falta de pagamento)
      • Capítulo V – Co-seguro
        • Secção I – Disposições comuns
          • Artigo 62.º (Noção)
          • Artigo 63.º (Apólice única)
          • Artigo 64.º (Âmbito da responsabilidade de cada co-segurador)
          • Artigo 65.º (Funções do co-segurador líder)
          • Artigo 66.º (Acordo entre os co-seguradores)
          • Artigo 67.º (Responsabilidade civil do líder)
          • Artigo 68.º (Liquidação de sinistros)
          • Artigo 69.º (Proposição de acções judiciais)
        • Secção II – Co-seguro comunitário
          • Artigo 70.º (Noção)
          • Artigo 71.º (Requisito)
      • Capítulo VI – Resseguro
        • Artigo 72.º (Noção)
        • Artigo 73.º (Regime subsidiário)
        • Artigo 74.º (Forma)
        • Artigo 75.º (Efeitos em relação a terceiros)
      • Capítulo VII – Seguro de grupo
        • Secção I – Disposições comuns
          • Artigo 76.º (Noção)
          • Artigo 77.º (Modalidades)
          • Artigo 78.º (Dever de informar)
          • Artigo 79.º (Incumprimento do dever de informar)
          • Artigo 80.º (Pagamento do prémio)
          • Artigo 81.º (Designação beneficiária)
          • Artigo 82.º (Denúncia pelo segurado)
          • Artigo 83.º (Exclusão do segurado)
          • Artigo 84.º (Cessação do contrato)
          • Artigo 85.º (Manutenção da cobertura)
        • Secção II – Seguro de grupo contributivo
          • Artigo 86.º (Âmbito)
          • Artigo 87.º (Dever adicional de informar)
          • Artigo 88.º (Adesão ao contrato)
          • Artigo 89.º (Condições da declaração de adesão)
          • Artigo 90.º (Participação nos resultados)
      • Capítulo VIII – Vicissitudes
        • Secção I – Alteração do risco
          • Artigo 91.º (Dever de informação)
          • Artigo 92.º (Diminuição do risco)
          • Artigo 93.º (Comunicação do agravamento do risco)
          • Artigo 94.º (Sinistro e agravamento do risco)
        • Secção II – Transmissão do seguro
          • Artigo 95.º (Regime comum)
          • Artigo 96.º (Morte do tomador do seguro)
          • Artigo 97.º (Seguro em garantia)
        • Secção III – Insolvência
          • Artigo 98.º (Insolvência do tomador do seguro ou do segurado)
      • Capítulo IX – Sinistro
        • Secção I – Noção e participação
          • Artigo 99.º (Noção)
          • Artigo 100.º (Participação do sinistro)
          • Artigo 101.º (Falta de participação do sinistro)
        • Secção II – Pagamento
          • Artigo 102.º (Realização da prestação do segurador)
          • Artigo 103.º (Direitos de terceiros)
          • Artigo 104.º (Vencimento)
      • Capítulo X – Cessação do contrato
        • Secção I – Regime comum
          • Artigo 105.º (Modos de cessação)
          • Artigo 106.º (Efeitos da cessação)
          • Artigo 107.º (Estorno do prémio por cessação antecipada)
          • Artigo 108.º (Efeitos em relação a terceiros)
        • Secção II – Caducidade
          • Artigo 109.º (Regime regra)
          • Artigo 110.º (Causas específicas)
        • Secção III – Revogação
          • Artigo 111.º (Cessação por acordo)
        • Secção IV – Denúncia
          • Artigo 112.º (Regime comum)
          • Artigo 113.º (Contrato de duração inferior a cinco anos)
          • Artigo 114.º (Limitações à denúncia)
          • Artigo 115.º (Aviso prévio)
        • Secção V – Resolução
          • Artigo 116.º (Justa causa)
          • Artigo 117.º (Resolução após sinistro)
          • Artigo 118.º (Livre resolução)
      • Capítulo XI – Disposições complementares
        • Artigo 119.º (Dever de sigilo)
        • Artigo 120.º (Comunicações)
        • Artigo 121.º (Prescrição)
        • Artigo 122.º (Arbitragem)
    • Título II – Seguro de danos
      • Capítulo I – Parte geral
        • Secção I – Identificação
          • Artigo 123.º (Objecto)
          • Artigo 124.º (Vícios próprios da coisa segura)
          • Artigo 125.º (Seguro de um conjunto de coisas)
        • Secção II – Afastamento e mitigação do sinistro
          • Artigo 126.º (Salvamento)
          • Artigo 127.º (Obrigação de reembolso)
        • Secção III – Princípio indemnizatório
          • Artigo 128.º (Prestação do segurador)
          • Artigo 129.º (Salvado)
          • Artigo 130.º (Seguro de coisas)
          • Artigo 131.º (Regime convencional)
          • Artigo 132.º (Sobresseguro)
          • Artigo 133.º (Pluralidade de seguros)
          • Artigo 134.º (Subseguro)
          • Artigo 135.º (Actualização)
          • Artigo 136.º (Sub-rogação pelo segurador)
      • Capítulo II – Parte especial
        • Secção I – Seguro de responsabilidade civil
          • Subsecção I – Regime comum
            • Artigo 137.º (Noção)
            • Artigo 138.º (Âmbito)
            • Artigo 139.º (Período de cobertura)
            • Artigo 140.º (Defesa jurídica)
            • Artigo 141.º (Dolo)
            • Artigo 142.º (Pluralidade de lesados)
            • Artigo 143.º (Bónus)
            • Artigo 144.º (Direito de regresso do segurador)
            • Artigo 145.º (Prescrição)
          • Subsecção II – Disposições especiais de seguro obrigatório
            • Artigo 146.º (Direito do lesado)
            • Artigo 147.º (Meios de defesa)
            • Artigo 148.º (Dolo)
        • Secção II – Seguro de incêndio
          • Artigo 149.º (Noção)
          • Artigo 150.º (Âmbito)
          • Artigo 151.º (Apólice)
        • Secção III – Seguros de colheitas e pecuário
          • Artigo 152.º (Seguro de colheitas)
          • Artigo 153.º (Seguro pecuário)
          • Artigo 154.º (Apólice)
        • Secção IV – Seguro de transporte de coisas
          • Artigo 155.º (Âmbito do seguro)
          • Artigo 156.º (Legitimidade)
          • Artigo 157.º (Período da cobertura)
          • Artigo 158.º (Apólice)
          • Artigo 159.º (Capital seguro)
          • Artigo 160.º (Pluralidade de meios de transporte)
        • Secção V – Seguro financeiro
          • Artigo 161.º (Seguro de crédito)
          • Artigo 162.º (Seguro-caução)
          • Artigo 163.º (Cobrança)
          • Artigo 164.º (Comunicação ao segurado)
          • Artigo 165.º (Reembolso)
          • Artigo 166.º (Remissão)
        • Secção VI – Seguro de protecção jurídica
          • Artigo 167.º (Noção)
          • Artigo 168.º (Âmbito)
          • Artigo 169.º (Contrato)
          • Artigo 170.º (Menções especiais)
          • Artigo 171.º (Arbitragem)
          • Artigo 172.º (Limitação)
        • Secção VII – Seguro de assistência
          • Artigo 173.º (Noção)
          • Artigo 174.º (Exclusões)
    • Título III – Seguro de pessoas
      • Capítulo I – Disposições comuns
        • Artigo 175.º (Objecto)
        • Artigo 176.º (Seguro de várias pessoas)
        • Artigo 177.º (Declaração e exames médicos)
        • Artigo 178.º (Informação sobre exames médicos)
        • Artigo 179.º (Apólice)
        • Artigo 180.º (Pluralidade de seguros)
        • Artigo 181.º (Sub-rogação)
        • Artigo 182.º (Apólice nominativa)
      • Capítulo II – Seguro de vida
        • Secção I – Regime comum
          • Subsecção I – Disposições preliminares
            • Artigo 183.º (Noção)
            • Artigo 184.º (Âmbito)
            • Artigo 185.º (Informações pré-contratuais)
            • Artigo 186.º (Informações na vigência do contrato)
            • Artigo 187.º (Apólice)
          • Subsecção II – Risco
            • Artigo 188.º (Incontestabilidade)
            • Artigo 189.º (Erro sobre a idade da pessoa segura)
            • Artigo 190.º (Agravamento do risco)
            • Artigo 191.º (Exclusão do suicídio)
            • Artigo 192.º (Homicídio)
            • Artigo 193.º (Danos corporais provocados)
          • Subsecção III – Direitos e deveres das partes
            • Artigo 194.º (Redução e resgate)
            • Artigo 195.º (Adiantamentos)
            • Artigo 196.º (Cessão ou oneração de direitos)
            • Artigo 197.º (Cessão da posição contratual)
            • Artigo 198.º (Designação beneficiária)
            • Artigo 199.º (Alteração e revogação da cláusula beneficiária)
            • Artigo 200.º (Pessoas estranhas ao benefício)
            • Artigo 201.º (Interpretação da cláusula beneficiária)
            • Artigo 202.º (Pagamento do prémio)
            • Artigo 203.º (Falta de pagamento do prémio)
            • Artigo 204.º (Estipulação beneficiária irrevogável)
            • Artigo 205.º (Participação nos resultados)
            • Artigo 206.º (Instrumentos de captação de aforro estruturados)
        • Secção II – Operações de capitalização
          • Artigo 207.º (Extensão)
          • Artigo 208.º (Documento escrito)
          • Artigo 209.º (Manutenção do contrato)
      • Capítulo III – Seguros de acidente e de saúde
        • Secção I – Seguro de acidentes pessoais
          • Artigo 210.º (Noção)
          • Artigo 211.º (Remissão)
          • Artigo 212.º (Regra especial)
        • Secção II – Seguro de saúde
          • Artigo 213.º (Noção)
          • Artigo 214.º (Cláusulas contratuais)
          • Artigo 215.º (Regime aplicável)
          • Artigo 216.º (Doenças preexistentes)
          • Artigo 217.º (Cessação do contrato)
  • Tabela de correspondência entre os preceitos revogados e os do novo regime
    • Código Comercial
    • Regime da Transparência nos Seguros (Decreto-Lei n.º 176/95)
    • Regime da Actividade Seguradora (Decreto-Lei n.º 94-B/98)
    • Regime do Pagamento dos Prémios de Seguros (Decreto-lei n.º 142/2000)
  • Índice