Publica-se neste livro o texto do novo regime jurídico do contrato de seguro, também designado por «Lei do Contrato de Seguro», em vigor após 1 de Janeiro de 2009.
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Nota prévia
Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de Abril
Artigo 1.º (Objecto)
Artigo 2.º (Aplicação no tempo)
Artigo 3.º (Contratos renováveis)
Artigo 4.º (Contratos não sujeitos a renovação)
Artigo 5.º (Supervisão)
Artigo 6.º (Norma revogatória)
Artigo 7.º (Entrada em vigor)
Regime Jurídico do Contrato de Seguro
Título I – Regime comum
Capítulo I – Disposições preliminares
Secção I – Âmbito de aplicação
Artigo 1.º (Conteúdo típico)
Artigo 2.º (Regimes especiais)
Artigo 3.º (Remissão para diplomas de aplicação geral)
Artigo 4.º (Direito subsidiário)
Artigo 5.º (Lei aplicável ao contrato de seguro)
Artigo 6.º (Liberdade de escolha)
Artigo 7.º (Limites)
Artigo 8.º (Conexões subsidiárias)
Artigo 9.º (Normas de aplicação imediata)
Artigo 10.º (Seguros obrigatórios)
Secção II – Imperatividade
Artigo 11.º (Princípio geral)
Artigo 12.º (Imperatividade absoluta)
Artigo 13.º (Imperatividade relativa)
Artigo 14.º (Seguros proibidos)
Artigo 15.º (Proibição de práticas discriminatórias)
Capítulo II – Formação do contrato
Secção I – Sujeitos
Artigo 16.º (Autorização legal do segurador)
Artigo 17.º (Representação do tomador do seguro)
Secção II – Informações
Subsecção I – Deveres de informação do segurador
Artigo 18.º (Regime comum)
Artigo 19.º (Remissão)
Artigo 20.º (Estabelecimento)
Artigo 21.º (Modo de prestar informações)
Artigo 22.º (Dever especial de esclarecimento)
Artigo 23.º (Incumprimento)
Subsecção II – Deveres de informação do tomador do seguro ou do segurado
Artigo 24.º (Declaração inicial do risco)
Artigo 25.º (Omissões ou inexactidões dolosas)
Artigo 26.º (Omissões ou inexactidões negligentes)
Secção III – Celebração do contrato
Artigo 27.º (Valor do silêncio do segurador)
Secção IV – Mediação
Artigo 28.º (Regime comum)
Artigo 29.º (Deveres de informação específicos)
Artigo 30.º (Representação aparente)
Artigo 31.º (Comunicações através de mediador de seguros)
Secção V – Forma do contrato e apólice de seguro
Artigo 32.º (Forma)
Artigo 33.º (Mensagens publicitárias)
Artigo 34.º (Entrega da apólice)
Artigo 35.º (Consolidação do contrato)
Artigo 36.º (Redacção e língua da apólice)
Artigo 37.º (Texto da apólice)
Artigo 38.º (Apólice nominativa, à ordem e ao portador)
Capítulo III – Vigência do contrato
Artigo 39.º (Produção de efeitos)
Artigo 40.º (Duração)
Artigo 41.º (Prorrogação)
Artigo 42.º (Cobertura do risco)
Capítulo IV – Conteúdo do contrato
Secção I – Interesse e risco
Artigo 43.º (Interesse)
Artigo 44.º (Inexistência do risco)
Artigo 45.º (Conteúdo)
Artigo 46.º (Actos dolosos)
Secção II – Seguro por conta própria e de outrem
Artigo 47.º (Seguro por conta própria)
Artigo 48.º (Seguro por conta de outrem)
Secção III – Cláusulas específicas
Artigo 49.º (Capital seguro)
Artigo 50.º (Perícia arbitral)
Secção IV – Prémio
Subsecção I – Disposições comuns
Artigo 51.º (Noção)
Artigo 52.º (Características)
Artigo 53.º (Vencimento)
Artigo 54.º (Modo de efectuar o pagamento)
Artigo 55.º (Pagamento por terceiro)
Artigo 56.º (Recibo e declaração de existência do seguro)
Artigo 57.º (Mora)
Subsecção II – Regime especial
Artigo 58.º (Âmbito de aplicação)
Artigo 59.º (Cobertura)
Artigo 60.º (Aviso de pagamento)
Artigo 61.º (Falta de pagamento)
Capítulo V – Co-seguro
Secção I – Disposições comuns
Artigo 62.º (Noção)
Artigo 63.º (Apólice única)
Artigo 64.º (Âmbito da responsabilidade de cada co-segurador)
Artigo 65.º (Funções do co-segurador líder)
Artigo 66.º (Acordo entre os co-seguradores)
Artigo 67.º (Responsabilidade civil do líder)
Artigo 68.º (Liquidação de sinistros)
Artigo 69.º (Proposição de acções judiciais)
Secção II – Co-seguro comunitário
Artigo 70.º (Noção)
Artigo 71.º (Requisito)
Capítulo VI – Resseguro
Artigo 72.º (Noção)
Artigo 73.º (Regime subsidiário)
Artigo 74.º (Forma)
Artigo 75.º (Efeitos em relação a terceiros)
Capítulo VII – Seguro de grupo
Secção I – Disposições comuns
Artigo 76.º (Noção)
Artigo 77.º (Modalidades)
Artigo 78.º (Dever de informar)
Artigo 79.º (Incumprimento do dever de informar)
Artigo 80.º (Pagamento do prémio)
Artigo 81.º (Designação beneficiária)
Artigo 82.º (Denúncia pelo segurado)
Artigo 83.º (Exclusão do segurado)
Artigo 84.º (Cessação do contrato)
Artigo 85.º (Manutenção da cobertura)
Secção II – Seguro de grupo contributivo
Artigo 86.º (Âmbito)
Artigo 87.º (Dever adicional de informar)
Artigo 88.º (Adesão ao contrato)
Artigo 89.º (Condições da declaração de adesão)
Artigo 90.º (Participação nos resultados)
Capítulo VIII – Vicissitudes
Secção I – Alteração do risco
Artigo 91.º (Dever de informação)
Artigo 92.º (Diminuição do risco)
Artigo 93.º (Comunicação do agravamento do risco)
Artigo 94.º (Sinistro e agravamento do risco)
Secção II – Transmissão do seguro
Artigo 95.º (Regime comum)
Artigo 96.º (Morte do tomador do seguro)
Artigo 97.º (Seguro em garantia)
Secção III – Insolvência
Artigo 98.º (Insolvência do tomador do seguro ou do segurado)
Capítulo IX – Sinistro
Secção I – Noção e participação
Artigo 99.º (Noção)
Artigo 100.º (Participação do sinistro)
Artigo 101.º (Falta de participação do sinistro)
Secção II – Pagamento
Artigo 102.º (Realização da prestação do segurador)
Artigo 103.º (Direitos de terceiros)
Artigo 104.º (Vencimento)
Capítulo X – Cessação do contrato
Secção I – Regime comum
Artigo 105.º (Modos de cessação)
Artigo 106.º (Efeitos da cessação)
Artigo 107.º (Estorno do prémio por cessação antecipada)
Artigo 108.º (Efeitos em relação a terceiros)
Secção II – Caducidade
Artigo 109.º (Regime regra)
Artigo 110.º (Causas específicas)
Secção III – Revogação
Artigo 111.º (Cessação por acordo)
Secção IV – Denúncia
Artigo 112.º (Regime comum)
Artigo 113.º (Contrato de duração inferior a cinco anos)
Artigo 114.º (Limitações à denúncia)
Artigo 115.º (Aviso prévio)
Secção V – Resolução
Artigo 116.º (Justa causa)
Artigo 117.º (Resolução após sinistro)
Artigo 118.º (Livre resolução)
Capítulo XI – Disposições complementares
Artigo 119.º (Dever de sigilo)
Artigo 120.º (Comunicações)
Artigo 121.º (Prescrição)
Artigo 122.º (Arbitragem)
Título II – Seguro de danos
Capítulo I – Parte geral
Secção I – Identificação
Artigo 123.º (Objecto)
Artigo 124.º (Vícios próprios da coisa segura)
Artigo 125.º (Seguro de um conjunto de coisas)
Secção II – Afastamento e mitigação do sinistro
Artigo 126.º (Salvamento)
Artigo 127.º (Obrigação de reembolso)
Secção III – Princípio indemnizatório
Artigo 128.º (Prestação do segurador)
Artigo 129.º (Salvado)
Artigo 130.º (Seguro de coisas)
Artigo 131.º (Regime convencional)
Artigo 132.º (Sobresseguro)
Artigo 133.º (Pluralidade de seguros)
Artigo 134.º (Subseguro)
Artigo 135.º (Actualização)
Artigo 136.º (Sub-rogação pelo segurador)
Capítulo II – Parte especial
Secção I – Seguro de responsabilidade civil
Subsecção I – Regime comum
Artigo 137.º (Noção)
Artigo 138.º (Âmbito)
Artigo 139.º (Período de cobertura)
Artigo 140.º (Defesa jurídica)
Artigo 141.º (Dolo)
Artigo 142.º (Pluralidade de lesados)
Artigo 143.º (Bónus)
Artigo 144.º (Direito de regresso do segurador)
Artigo 145.º (Prescrição)
Subsecção II – Disposições especiais de seguro obrigatório
Artigo 146.º (Direito do lesado)
Artigo 147.º (Meios de defesa)
Artigo 148.º (Dolo)
Secção II – Seguro de incêndio
Artigo 149.º (Noção)
Artigo 150.º (Âmbito)
Artigo 151.º (Apólice)
Secção III – Seguros de colheitas e pecuário
Artigo 152.º (Seguro de colheitas)
Artigo 153.º (Seguro pecuário)
Artigo 154.º (Apólice)
Secção IV – Seguro de transporte de coisas
Artigo 155.º (Âmbito do seguro)
Artigo 156.º (Legitimidade)
Artigo 157.º (Período da cobertura)
Artigo 158.º (Apólice)
Artigo 159.º (Capital seguro)
Artigo 160.º (Pluralidade de meios de transporte)
Secção V – Seguro financeiro
Artigo 161.º (Seguro de crédito)
Artigo 162.º (Seguro-caução)
Artigo 163.º (Cobrança)
Artigo 164.º (Comunicação ao segurado)
Artigo 165.º (Reembolso)
Artigo 166.º (Remissão)
Secção VI – Seguro de protecção jurídica
Artigo 167.º (Noção)
Artigo 168.º (Âmbito)
Artigo 169.º (Contrato)
Artigo 170.º (Menções especiais)
Artigo 171.º (Arbitragem)
Artigo 172.º (Limitação)
Secção VII – Seguro de assistência
Artigo 173.º (Noção)
Artigo 174.º (Exclusões)
Título III – Seguro de pessoas
Capítulo I – Disposições comuns
Artigo 175.º (Objecto)
Artigo 176.º (Seguro de várias pessoas)
Artigo 177.º (Declaração e exames médicos)
Artigo 178.º (Informação sobre exames médicos)
Artigo 179.º (Apólice)
Artigo 180.º (Pluralidade de seguros)
Artigo 181.º (Sub-rogação)
Artigo 182.º (Apólice nominativa)
Capítulo II – Seguro de vida
Secção I – Regime comum
Subsecção I – Disposições preliminares
Artigo 183.º (Noção)
Artigo 184.º (Âmbito)
Artigo 185.º (Informações pré-contratuais)
Artigo 186.º (Informações na vigência do contrato)
Artigo 187.º (Apólice)
Subsecção II – Risco
Artigo 188.º (Incontestabilidade)
Artigo 189.º (Erro sobre a idade da pessoa segura)
Artigo 190.º (Agravamento do risco)
Artigo 191.º (Exclusão do suicídio)
Artigo 192.º (Homicídio)
Artigo 193.º (Danos corporais provocados)
Subsecção III – Direitos e deveres das partes
Artigo 194.º (Redução e resgate)
Artigo 195.º (Adiantamentos)
Artigo 196.º (Cessão ou oneração de direitos)
Artigo 197.º (Cessão da posição contratual)
Artigo 198.º (Designação beneficiária)
Artigo 199.º (Alteração e revogação da cláusula beneficiária)
Artigo 200.º (Pessoas estranhas ao benefício)
Artigo 201.º (Interpretação da cláusula beneficiária)