No tempo presente, os problemas sucessórios impõem abordagens amplas e diversificadas centradas nos interesses relevantes do titular do património numa perspetiva predominantemente jurídico-civil. O direito sucessório - ramo do direito autónomo com caráter unitário e natureza institucional, uma vez que se debruça sobre a vicissitude que a sucessão representa - é correntemente caraterizado por uma lógica sobretudo formal, bem como por um grande apego à tradição na sua técnica específica; uma verdadeira "matemática do direito privado". Este estudo proporciona um olhar abrangente sobre as questões dos pactos sucessórios, dos institutos alternativos ao testamento e da planificação legítima das sucessões futuras, abordando a noção de pacto sucessório institutivo, a admissibilidade das doações post mortem e as doações em vida com finalidades sucessórias (com especial destaque para a partilha em vida), tornando-se fundamental a concretização dos limites que uma doação em vida deve observar para não cair na proibição milenar (e anacrónica) de doações por morte (equiparadas a pactos sucessórios institutivos na nossa ordem jurídica).
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- Nota Prévia
- Introdução – Proibição de Pactos Sucessórios, Institutos Alternativos ao Testamento e Planificação Legítima de Uma Sucessão Futura
- Capítulo I – A Noção de Pacto Sucessório Institutivo
- 1. Noção de pacto sucessório institutivo: posição adotada
- 2. O problema da revogabilidade enquanto nota caraterística dos pactos sucessórios
- 2.1. Admissibilidade e relevância da distinção entre testamento e pacto sucessório revogável
- 2.2. Bilateralidade de um negócio jurídico mortis causa revogável?
- 3. O problema do caráter mortis causa dos pactos sucessórios institutivos
- 3.1. Os efeitos preliminares dos pactos sucessórios no momento anterior à abertura da sucessão
- 3.2. Crítica à tese que põe em causa a classificação dos atos em inter vivos e mortis causa. Conclusão pela natureza mortis causa dos pactos sucessórios institutivos
- 3.3. A morte como causa dos pactos sucessórios institutivos e a admissibilidade destes pactos a título oneroso
- 3.4. Crítica à posição no sentido da determinação do conceito de pacto sucessório em função das finalidades prosseguidas pelas partes, independentemente do seu caráter mortis causa
- Capítulo II – O Problema da Admissibilidade das Doações Post Mortem
- 1. A discussão em torno do âmbito de aplicação do artigo 946.º, n.º 1, do Código Civil: doações mortis causa (pactos sucessórios institutivos) e doações post mortem
- 2. A ratio da proibição de doações mortis causa (pactos sucessórios institutivos) segundo a doutrina tradicional, sua crítica e o caráter essencialmente formal e técnico da concretização do âmbito de aplicação de tal proibição. Conclusão no sentido da admissibilidade das doações post mortem
- 3. O contributo da doutrina e da jurisprudência estrangeiras para a resolução do problema: a validade dos atos post mortem e a sua nulidade quando livremente revogáveis
- Capítulo III – Doações em Vida com Finalidades Sucessórias
- Indicação da sequência
- Secção I – As doações com cláusulas acessórias
- 1. Doação com reserva de usufruto: em particular a reserva de usufruto sucessivo (artigo 958.º)
- 2. A doação com reserva do direito de dispor de coisa determinada ou de certa quantia sobre os bens doados (artigo 959.º): em particular o problema da admissibilidade de uma reserva do direito de dispor da totalidade do bem doado
- 3. A doação modal (artigo 963.º)
- 4. As doações com cláusula de reversão (artigo 960.º) e com cláusula fideicomissária (artigo 962.º), e as cláusulas de inalienabilidade
- 5. As doações em vida com finalidades sucessórias (cláusulas acessórias) como alternativas às doações mortis causa. De novo sobre as fronteiras da proibição de doações por morte: explicitação, exemplificação e esquematização
- Secção II – A partilha em vida
- 1. A partilha em vida e a sua consagração do Código Civil de 1966
- 1.1. Elementos caraterísticos do instituto e historial próximo do artigo 2029.º do Código Civil
- 1.2. Distinção relativamente a figuras afins: a divisão de ascendente realizada por testamento e por doação inter vivos e o pacto sucessório institutivo
- 2. A partilha em vida no Código Civil de 1966: regime legal
- 2.1. Aspetos relativos aos sujeitos da partilha em vida
- 2.2. Aspetos relativos ao objeto da partilha em vida
- 2.3. Aspetos relativos à partilha e à forma como ela é realizada no âmbito da partilha em vida
- 2.4. Revogabilidade e caducidade das liberalidades incluídas na partilha em vida
- 2.5. Reserva de vantagens a favor dos ascendentes
- 3. Articulação entre regime legal da partilha em vida e o regime sucessório
- 3.1. As situações de pré-morte, incapacidade por indignidade ou deserdação, e repúdio
- 3.2. A partilha em vida e a colação
- 4. A partilha em vida vista pela doutrina portuguesa
- 5. Exemplificação
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