Por compreender que a Educação é um Direito de todos, a Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabeleceu em seu Art. 212. que cabe a União aplicar, nunca menos de 18%, “da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”. Já a Lei nº 13.005/2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação, estabeleceu em sua Meta 20: que até o ano de 2019 seriam investidos, pelo menos, 7% e até 2019, pelo menos 10% do PIB em Educação. Paradoxalmente, segundo Auditoria Cidadã da Dívida, distante desses dados, em 2019 foram investidos 3,48% do PIB em Educação e em 2023, 2,73%. É por esperançarmos estatísticas diferentes que, através dos percursos e resultados do Programa de Residência Pedagógica da UFAL, que lhes convidamos a se deleitarem com essas leituras e se inspirarem por mais e melhores movimentos de luta por uma educação de qualidade.