Na edição deste romance, dada em folhetins do Comércio do Porto, estampou-se uma nota que dizia respeito aos «mulatos» do século XVI. O autor inadvertidamente entendeu à moderna a palavra como a tinha entendido outro ignorante mais antigo que ementara a lei de D. João III, citada na dita nota, com as palavras «Leis respetivas aos escravos». «Mulatos», ao menos os aludidos na lei de 1538, não eram homens, eram «machos asneiros, filhos de cavalo e burra». Se eu tivesse consultado frei Joaquim de Santa Rosa de Viterbo antes de anotar o vilipêndio dos escravos no século XVI, em Portugal, não injuriaria os filhos das burras chamando-lhes filhos de pretas. Naquele tempo era melhor ter a primeira linhagem.