“Nas últimas décadas muito se tem falado em Governança; contudo, talvez pela sua jovialidade quanto ao ambiente organizacional público ela tem causado diversas interpretações, algumas delas até mesmo de forma equivocada. No âmbito das organizações privadas são evidentes e significativos os avanços na implementação e efetivo emprego da Governança, entendida neste caso como governança corporativa, haja vista a elaboração, publicização e emprego de normas (como a lei Sarbanes-Oxley) e códigos de Governança, além, é claro, da criação de instituições específicas (como é o caso do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa-IBGC). Não obstante, tratando-se do Setor Público, em nível de órgãos e entidades, têm-se ainda um longo caminho para essa evolução. No ambiente organizacional público existe certa confusão acerca da Governança; quer pela ainda escassez de escritos específicos para esse ambiente, quer pela carência de competências técnicas relacionadas a administração pública em seu sentido subjetivo, e da pouca compreensão de suas inter-relações e de suas ferramentas de gestão. É neste gap que surge a ideia desta obra com o intuito de contribuir com a Administração e gestores públicos para uma melhor compreensão acerca da Governança em seus diversos matizes, bem como sobre sua implementação no âmbito organizacional público em nível de entidades e/ou órgãos”. Trecho de apresentação dos autores. PÚBLICO-ALVO O conteúdo deste livro é direcionado prioritariamente para os gestores dos órgãos e entidades públicas brasileiras, e também para profissionais que atuam nas áreas de Governança, planejamento, orçamento e gestão; para professores universitários, como livro-texto para suas disciplinas; para fundamentar pesquisas acadêmicas em todos os níveis; e, ainda, para críticos e demais interessados em refinar e aprofundar seus conhecimentos sobre esses temas. É importante observar que o livro foi escrito tomando como norte direcionador os órgãos e entidades públicas federais; logo, a aplicação nos contextos de Estados e Municípios pode demandar adaptações às peculiaridades legais, estruturais e operacionais de cada um destes entes federativos — e de seus órgãos e entidades.